Portaria Nº 0145-GDP/FMT-AM

 

PORTARIA N.o145-GDP/FMT-AM.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, as Resoluções CNS 196/1996 e CNS 347 de 13 de janeiro de 2005 que regulamentam o armazenamento e a utilização de material biológico humano no âmbito de projetos de pesquisa;
CONSIDERANDO a necessidade da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas. de Regulamentar o armazenamento de materiais.biológicos humanos para fins de pesquisa.
RESOLVE:

1- APROVAR, as seguintes diretrizes para armazenamento de. materiais biológicos para fins de pesquisa: .
1. A guarda de materiais biológicos humanos para fins de pesquisa será de responsabilidade da Instituição depositária, através do pesquisador coordenador do projeto em questão e deverá ter a anuência do Líder do Grupo de pesquisa do qual o pesquisador
faça parte. .
I.a . Em caso de pesquisa envolvendo mais de uma instituição, deve haver acordo formal entre as instituições participantes, contemplando formas de operacionalização e de utilização do material biológico.
2. Considerando que muitas amostras tem como condição mais adequada de armazenamento o congelamento à 70ºC, fica instituído qUe os setores nos quais existem frezeers à -70ºC disponibilizarão a medida do possível, espaço para
armazenamento de amostra para projetos de pesquisa.
3. O Pesquisador responsável deverá preencher um formulário padrão, onde deve constar: O titulo da pesquisa, o pesquisador responsável, a instituição responsável, o período de execução do estudo, os objetivos da pesquisa, a justificativa quanto a necessidade de armazenamento e oportunidade para usos futuros, o número de amostras biológicas a serem armazenadas, os tipos de testes a serem realizados, a forma de armazenamento, o sistema de identificação a ser utilizado e o local preciso da armazenagem.
4. O líder de Grupo deverá apresentar à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Controle de Endemias o formulário de guarda de material biológico humano para conhecimento e registro.
5. A autorização para armazenamento, deve ser emitida pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Instituição e quando for o caso pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP, de acordo com a Resolução CNS 196/96 e a Resolução CNS 347/2005.
6. O armazenamento poderá ser autorizado pelo período de 5 anos, podendo haver renovação mediante solicitação da instituição depositária, acompanhada de justificativa e relatório das atividades de pesquisa desenvolvidas com o material.
7. O pesquisador responsável assinará um termo de compromisso de uso de metodologia de identificação que assegure o sigilo e garanta o respeito a confidencialidade dos indivíduos envolvidos na pesquisa.
8. O sistema de identificação utilizado' deverá assegurar a recuperação de informações dos indivíduos pesquisados, visando possível necessidade de fornecimento de informações de interesse. ou para obtenção de consentimento especifico para uso em novo projeto de pesquisa,

II- ATRIBUIR, responsabilidade a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Controle de Endemias o gerenciamento, divulgação e cumprimento desta regulamentação

III-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2006.

Dr. Sinésio Talhari
Diretor Presidente

FORMULARIO PADRÃO PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAL BIOLÓGICO

TERMO DE COMPROMISSO

Obs.: Os links com o indicativo estão no formato Word do Office. Você necessitará deste programa instalado em seu computador.