PORTARIA
N.o145-GDP/FMT-AM.
O
DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais
e;
CONSIDERANDO, as Resoluções CNS 196/1996
e CNS 347 de 13 de janeiro de 2005 que regulamentam o armazenamento
e a utilização de material biológico humano
no âmbito de projetos de pesquisa;
CONSIDERANDO a necessidade da Fundação de
Medicina Tropical do Amazonas. de Regulamentar o armazenamento
de materiais.biológicos humanos para fins de pesquisa.
RESOLVE:
1-
APROVAR,
as seguintes diretrizes para armazenamento de. materiais biológicos
para fins de pesquisa: .
1. A guarda de materiais biológicos humanos para fins de
pesquisa será de responsabilidade da Instituição
depositária, através do pesquisador coordenador
do projeto em questão e deverá ter a anuência
do Líder do Grupo de pesquisa do qual o pesquisador
faça parte. .
I.a . Em caso de pesquisa envolvendo mais de uma instituição,
deve haver acordo formal entre as instituições participantes,
contemplando formas de operacionalização e de utilização
do material biológico.
2. Considerando que muitas amostras tem como condição
mais adequada de armazenamento o congelamento à 70ºC,
fica instituído qUe os setores nos quais existem frezeers
à -70ºC disponibilizarão a medida do possível,
espaço para
armazenamento de amostra para projetos de pesquisa.
3. O Pesquisador responsável deverá preencher um
formulário padrão, onde deve constar: O titulo da
pesquisa, o pesquisador responsável, a instituição
responsável, o período de execução
do estudo, os objetivos da pesquisa, a justificativa quanto a
necessidade de armazenamento e oportunidade para usos futuros,
o número de amostras biológicas a serem armazenadas,
os tipos de testes a serem realizados, a forma de armazenamento,
o sistema de identificação a ser utilizado e o local
preciso da armazenagem.
4. O líder de Grupo deverá apresentar à Diretoria
de Ensino, Pesquisa e Controle de Endemias o formulário
de guarda de material biológico humano para conhecimento
e registro.
5. A autorização para armazenamento, deve ser emitida
pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Instituição
e quando for o caso pela Comissão Nacional de Ética
em Pesquisa - CONEP, de acordo com a Resolução CNS
196/96 e a Resolução CNS 347/2005.
6. O armazenamento poderá ser autorizado pelo período
de 5 anos, podendo haver renovação mediante solicitação
da instituição depositária, acompanhada de
justificativa e relatório das atividades de pesquisa desenvolvidas
com o material.
7. O pesquisador responsável assinará um termo de
compromisso de uso de metodologia de identificação
que assegure o sigilo e garanta o respeito a confidencialidade
dos indivíduos envolvidos na pesquisa.
8. O sistema de identificação utilizado' deverá
assegurar a recuperação de informações
dos indivíduos pesquisados, visando possível necessidade
de fornecimento de informações de interesse. ou
para obtenção de consentimento especifico para uso
em novo projeto de pesquisa,
II-
ATRIBUIR, responsabilidade a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Controle
de Endemias o gerenciamento, divulgação e cumprimento
desta regulamentação
III-CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL
DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2006.
Dr.
Sinésio Talhari
Diretor Presidente

FORMULARIO
PADRÃO PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAL BIOLÓGICO

TERMO
DE COMPROMISSO
Obs.:
Os links com o indicativo
estão no formato Word do Office. Você necessitará
deste programa instalado em seu computador.