Ensino e Pós-graduação

 

PROGRAMA DE INFECTOLOGIA SEGUNDO A RESOLUÇÃO CNRM

PRIMEIRO ANO

Treinamento nas principais especialidades clínicas

  • unidade de internação: mínimo de 40% da carga horária anual;
  • ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
  • urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
  • estágios opcionais: mínimo de 10% da carga horária anual.

SEGUNDO ANO

  • unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
  • ambulatório e ou leito dia e ou interconsultas: mínimo de 20% da carga horária anual;
  • urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
  • estágios opcionais: mínimo de 15% da carga horária anual.

TERCEIRO ANO

  • racionalização e controle de antimicrobianos: 20% da carga horária anual;
  • consultoria à assistência de pacientes internados: 15% da carga horária anual;
  • ambulatórios especializados: Doenças Sexualmente Transmissíveis e de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (DST-AIDS), Hepatites virais, Tuberculose, Endemias regionais, pacientes imuno comprometidos: 20% da carga horária anual;
  • Controle e prevenção de infecções hospitalares: 15% da carga horária anual;
  • Estágios opcionais: 10% da carga horária anual. Imunização, Imunologia Clínica, Microbiologia Clínica e Micologia Clínica;
  • Infra-estrutura mínima da Instituição para oferecer treinamento na especialidade: Laboratório de análises clínicas com microbiologia e imunologia, Serviço de patologia, preferencialmente com necrópsia e setor de diagnóstico por imagem.

 

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