Ensino e Pós-graduação

 

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA

CAPÍTULO I

DA APRESENTAÇÃO

ART. I - O presente Regimento dispõe sobre as competências da Comissão de Residência Médica da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas (COREME / FMTAM), regulamentando sua organização e funcionamento, além de estabelecer elementos para que seus componentes possam apreciar, julgar e tomar decisões para execução do programa da Residência Médica em Infectologia.

Parágrafo Único - A Residência Médica em Infectologia da FMTAM, regida pelas Resoluções Nº 01/81 de 13/04/81 (D.O.U) e 04/83 (D.O.U) de 30/12/83, funciona em convênio com a Universidade do Amazonas, firmado em 1º de março de 1982.

CAPÍTULO II

DA NATUREZA E FINALIDADE

ART. 2 - A COREME-FMTAM é órgão ligado à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Controle de Endemias da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas, instituída através da Portaria nº 460 - D.G. - IMTM e alterada pela Portaria- D.G. nº - IMT-AM.

Parágrafo Único - A Coordenação Geral do Programa de Residência Médica será exercida por uma Comissão vinculada à Diretoria de Ensino, e Pesquisa e Controle de Endemias da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas regulamentada segundo preceitos da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, criada pelo decreto nº 80281 de 05/09/77 e publicado no D.O.U em 03/08/78 e Resolução nº 01/81

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO

ART. 3 - A COREME / FMTAM será composta pelo Diretor de Ensino, Pesquisa e Controle de Endemias, pelo Diretor de Assistência Médica, pelo Chefe do Departamento de Ensino e Pós-Graduação, pelo Chefe do Departamento de Pesquisa, pelo Coordenador Clínico, pelo Chefe da Disciplina de Doenças Infecciosas e Parasitárias do Departamento de Saúde Coletiva da Universidade do Amazonas e por um representante dos Médicos Residentes.

Parágrafo I - O Supervisor do programa será designado por Portaria do Diretor Presidenta da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas, mediante indicação da COREME / FMTAM.

Parágrafo II - O Supervisor do Programa deverá ser um dos Professores da Disciplina de Doenças Infecciosas e Parasitárias do Departamento de Saúde Coletiva da Universidade do Amazonas ou um Pesquisador do FMTAM.

Parágrafo III - Caso o Supervisor não seja um dos membros da COREME / FMTAM, citados no Art. 3, este será automaticamente incluído como membro efetivo da COREME / FMTAM.

Parágrafo IV - O Representante dos Médicos Residentes deverá ser escolhido conforme disciplinam as Resoluções nº 09/81 e 05/82 da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), eleito pelos Médicos residentes por escrutínio direto e secreto, sendo o processo eleitoral de atribuição exclusiva dos Médicos Residentes.

SEÇÃO II

DO MANDATO

ART. 4 - A COREME/ FMTAM terá um Presidente, com mandato de 02 (dois) anos, com direito à recondução por igual período. Os demais membros serão os ocupantes das respectivas funções citadas no ART. 3.

Parágrafo I - O Presidente da Comissão será um dos membros em conformidade com o capit. do Art 3 e Parágrafo III desse Artigo, eleito em escrutínio direto por todos os membros da Comissão.

Parágrafo II - O Supervisor do Programa de Residência em Doenças Infecciosas e Parasitárias terá um mandato de 02 (dois) anos, com direito a recondução por igual período.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA

ART. 5 - Compete à COREME/ FMTAM:

I - Planejar, Coordenar e Supervisionar as atividades do programa de Residência em conformidade com as atividades das Diretorias de Ensino Pesquisa e Controle de Endemias e Diretoria de Assistência Médica.

II - Avaliar periodicamente o desempenho do programa.

III - Promover a seleção dos candidatos à Residência Médica obedecendo ao que determinam as Resoluções da CNRM, podendo ocorrer em comum acordo com as demais Comissões de Residência Médica Hospitalares, conforme prescreve o documento C.N.R.M., de junho/89 no seu ítem 09 - Unificação dos critérios e datas para admissão aos Programas de Residência Médica e encaminhar ao Departamento de Ensino e Pós-Graduação da FMTAM a lista dos aprovados.

IV - Indicar à Diretoria de Ensino Pesquisa e Controle de Endemias da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas, a Comissão de Seleção dos candidatos a Residência Médica no que se refere a análise do currículo e entrevista, garantindo a presença de pelo menos dois representantes.

V - Elaborar Relatório Anual das Atividades do Programa de Residência Médica.

VI - Promover e estimular atividades científicas visando aprimorar e completar o aprendizado no Programa de Residência Médica.

VII - Avaliar o Programa de Ensino dos módulos de outras Residências Médicas realizados na FMTAM.

VIII - Manifestar-se sobre a criação de novos programas.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

ART. 6 - O Presidente da COREME/ FMTAM terá as seguintes atribuições:

I - Promover a coordenação geral do Programa de Residência Médica.

II - Convocar e presidir as reuniões da Comissão.

III - Indicar um substituto eventual entre os membros da Comissão, exceto o representante dos residentes, quando houver necessidade de ausentar-se.

ART. 7 - O Supervisor do Programa terá as seguintes atribuições:

I - Participar das reuniões da Comissão de Residência Médica quando convocado.

II - Encaminhar ao Presidente da COREME/ FMTAM nomes e Curriculum vitae de Profissionais para credenciamento como preceptores da Residência Médica, pelo Conselho de Ensino e Pesquisa do FMTAM.

III - Elaborar e encaminhar anualmente a Programação e o Conteúdo Programático da Residência Médica em DIP, para análise e aprovação pela COREME/ FMTAM.

IV - Promover avaliação semestralmente dos Médicos Residentes, encaminhando seu resultado a COREME/ FMTAM.

V - Avaliar continuamente o cumprimento do Programa pelos Preceptores e Residentes.

VI - Propor à COREME/ FMTAM escala de férias dos Residentes em consonância com a Diretoria de Ensino Pesquisa e Controle de Endemias e Diretoria de Assistência Médica.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

ART. 8 - A COREME/ FMTAM reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, conforme calendário elaborado pelo Presidente.

Parágrafo I - A Comissão poderá se reunir extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou por 2/3 de seus membros.

Parágrafo II - O Membro da Comissão que faltar 03 (três) reuniões ordinárias subsequentes, sem justificativa, terá suas faltas comunicadas à Diretoria de Ensino Pesquisa e Controle de Endemias para providências de acordo com Regimento Interno da FMTAM.

ART. 9 - A COREME/ FMTAM é órgão de deliberação coletiva, instalando-se em sua atividade com a presença de metade mais um de seus membros.

Parágrafo Único - A Comissão somente deliberará por maioria de votos dos membros presentes constantes da lista de presença à reunião.

ART. 10 - Para o exercício de suas funções a Comissão deverá contar com o suporte técnico administrativo do Departamento de Ensino e Pós-Graduação e da Diretoria de Ensino e Pesquisa e Controle de Endemias da FMTAM.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 11 - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela COREME/ FMTAM, cabendo recurso ao Conselho de Ensino e Pesquisa da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas.

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA O DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS, COREME/FMTAM, em Manaus,

Dr.ª MARCILENE GOMES PAES
Presidente

Dr. ANTÔNIO DE MATOS TAVARES
Departamento de Ensino e Pós-Graduação

Dr. LUIZ CARLOS DE LIMA FERREIRA
Departamento de Pesquisa

Dr. BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE
Diretoria de Assistência Médica

Dr.ª FRANCISCA RICARTE DE OLIVEIRA
Representante dos Médicos Residentes

 

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